O Programa de Prevenção de Risco Ambiental é de observância obrigatória a todas as empresas que admitem funcionários em regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Caso a empresa não queira implementá-lo, ela poderá substituí-lo por qual programa? Escolha uma: a. PCMASO. b. PCMAT. c. PGR. d. PCA. e. PPR.
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Em se tratando de uma empresa de mineração, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) substitui o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). O PPRA não substitui o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) ou o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) ou ainda o PCA (Programa de Conservação Auditiva) e o PPR (Programa de Proteção Respiratória). Todos estes Programas, exceção ao indicado, abordam assuntos diferentes e portanto, não podem ser substituídos um pelo outro.
erivaldodfreitas:
PGR é o correto!
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Alternativa c) PGR
Caso a empresa não queira implementar o Programa de Prevenção de Risco, ela pode substituir pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, que tem como principal finalidade identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes ambientais que possam colocar em risco:
- a integridade física dos trabalhadores
- a segurança da população
- a segurança do meio ambiente
O PGR é um documento que foi criado segundo a Norma Regulamentadora NR 22, Portaria N.º 732 de 22/05/14, do Ministério do Trabalho e Emprego.
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