O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é governamental e pode ser desenvolvido e implantado por pessoas jurídicas que tenham, no mínimo 01 colaborador registrado. As pessoas jurídicas podem se beneficiar de isenção de encargos sociais como o FGTS e INSS, mas isso apenas serve como incentivo fiscal para as empresas com regime tributário de lucro real, ou seja, as que são sujeitas ao imposto de renda que recebem redução de alíquota. A adesão não é obrigatória, mas as empresas que fornecem alimentação e não estão vinculadas ao PAT devem recolher impostos (FGTS e INSS) sobre o valor do benefício fornecido aos colaboradores.
RIBEIRO, M. T. da. S. Saúde Ocupacional: e Medicina do Trabalho. Maringá: Unicesumar, 2020
Sobre o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), analise as afirmações a seguir:
I. Os principais beneficiários do programa devem ser preferencialmente os trabalhadores de baixa renda.
II. A empresa deve aderir apenas uma modalidade de PAT e deve decidir entre refeição pronta ou cesta de alimentos.
III. O aumento de produtividade, redução do absenteísmo e rotatividade, aumento da resistência física, isenção de encargos sociais, incentivo fiscal e melhoria do clima organizacional, são benefícios que o PAT pode trazer para as empresas.
IV. Dentre as principais modalidades do PAT, temos a instalação de um refeitório próprio na empresa.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, II apenas.
Alternativa 2:
II, III apenas.
Alternativa 3:
I, III e IV apenas.
Alternativa 4:
II, III e IV apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
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