Administração, perguntado por victoriadjanirp939a0, 1 ano atrás

O profissional integrante dos SESMT pode exercer outra atividade na empresa?

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Respondido por zeferino321
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O profissional integrante do SESMT pode exercer outra atividade na empresa?


Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

(Norma Regulamentadora - NR 4, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, item 4.10, com redação dada pelas Portarias SSMT nºs 33 e 34/1983)

Respondido por pmpb5bpm
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Resposta:

enfermeiro do trabalho

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