O profissional integrante dos SESMT pode exercer outra atividade na empresa?
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O profissional integrante do SESMT pode exercer outra atividade na empresa?
Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
(Norma Regulamentadora - NR 4, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, item 4.10, com redação dada pelas Portarias SSMT nºs 33 e 34/1983)
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Resposta:
enfermeiro do trabalho
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