O profissional biomédico, de acordo com a Lei nº6.684, de 3 de setembro de 1979, Art.5º, sem prejuízo do exercício das mesas atividades por outras categorias profissionais igualmente habilitadas na forma da legislação específica, poderá: (Ref.: 202011837618) Atuar em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado, sem supervisão de médico. Realizar e interpretar serviços de radiologia. Realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação. Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da biologia ou a ele ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos. Realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação.
Explicação:
Art. 5º Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biomédico poderá:
I - realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente;
II - realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação;
III - atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado;
IV - planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional.
Parágrafo único. O exercício das atividades referidas nos incisos I a IV deste artigo fica condicionado ao currículo efetivamente realizado que definirá a especialidade profissional.