Direito, perguntado por rodrigovianna, 1 ano atrás

“O procedimento sumaríssimo dos juizados especiais visa proporcionar aos jurisdicionados respostas e soluções céleres aos seus conflitos de interesses. [...] No entanto, é fato que, a partir do aforamento da demanda, não raro são necessários um ou dois anos até que a decisão judicial se torne definitiva.” (Obra-base.)

Para atender a situações emergenciais, o processo civil brasileiro disponibiliza as tutelas de urgência, ferramentas processuais para antecipar o direito do autor pleiteado em um processo. Sobre essas ferramentas no Juizado Especial, assinale a alternativa correta.
A
Não são cabíveis as tutelas de urgência no Juizado Especial, pois não há previsão legal.
B
Apesar de a Lei 9.099/90, de 26 de setembro de 1995, não prever expressamente a possibilidade do manejo de tutelas de urgência, sua utilização não é vedada.
C
Não são cabíveis as tutelas de urgência no Juizado Especial, por expressa vedação legal.
D
Não são cabíveis as tutelas de urgência no Juizado Especial, pois contrariam o princípio da simplicidade e da oralidade.
E Apesar de Lei 9.099/90 não prever expressamente, a tutela de urgência pode ser utilizada, desde que o réu seja pessoa física.

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Respondido por rogiH
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Resposta: alternativa D, "Não são cabíveis as tutelas de urgência no Juizado Especial, pois contrariam o princípio da simplicidade e da oralidade."

Conforme o Enunciado 163 do FONAJE, em encontro nacional para debater sobre temas do Juizado Especial Cível, "o
s procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais". A razão é que esses procedimento não atendem os princípios norteadores insculpidos na Lei nº 9.099/90 (por isso o enunciado diz que são incompatíveis com o "Sistema").
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