ENEM, perguntado por tainafreitas89631, 10 meses atrás

O procedimento especial no crime de abuso de autoridade é regulado pela Lei n. 4.898 (BRASIL, 1965). Ressalte-se, inicialmente, que o crime de abuso de autoridade possui pena máxima de 6 meses, razão pela qual a competência para o processo e julgamento será dos Juizados Especiais Criminais, podendo inclusive ser aplicadas as medidas despenalizadoras previstas na Lei n. 9.099 (BRASIL, 1995). Essa regra, contudo, não se aplica ao crime de abuso de autoridade quando praticado por militar, vez que, com a alteração do art. 9º, II, do CPM (BRASIL, 1969) pela Lei n. 13.491 (BRASIL, 2017), competirá à Justiça Militar processar e julgar tal delito.

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Respondido por henriquec1001
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Olá.

A questão do abuso de autoridade já é previsto em lei e serve como forma de inibir a sensação de poder por parte de pessoas que usam esse poder de má fé.

 Nesse sentido, existe uma distinção na lei quando o abuso de poder é realizada entre um militar e uma pessoa que não exerce cargo militar.

 Dessa forma, tais abusos de poder são julgadas de forma diferente, onde no caso militar se tem uma pena mais severa.

 Assim sendo, por mais que sejam penas diferentes essas leis tem a mesma finalidade de proteger o cidadão brasileiro do abuso de autoridade.

Bons estudos!

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