O princípio do contraditório, assim como o princípio da ampla defesa, está previstos na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. No âmbito criminal, o contraditório deve ser:
A
Subjetivo, altruísta, eficaz e isonômico.
B
Objetivo, efetivo, opcional e heterogêneo.
C
Pleno, parcial, diferenciado e altruísta.
D
Eficaz, eficiente, exclusivo e distintivo.
E
Pleno, efetivo, obrigatório e isonômico.
Soluções para a tarefa
Respondido por
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A - Subjetivo, altruísta, eficaz e isonômico. Não é subjetivo e altruísta.
B - Objetivo, efetivo, opcional e heterogêneo. Não é opcional e (creio que não seja também) heterogêneo
C - Pleno, parcial, diferenciado e altruísta. Não é parcial, diferenciado ou altruísta.
D - Eficaz, eficiente, exclusivo e distintivo. Não é exclusivo e nem distintivo.
E - Pleno, efetivo, obrigatório e isonômico. Todas estão corretas.
A resposta correta é a letra E.
B - Objetivo, efetivo, opcional e heterogêneo. Não é opcional e (creio que não seja também) heterogêneo
C - Pleno, parcial, diferenciado e altruísta. Não é parcial, diferenciado ou altruísta.
D - Eficaz, eficiente, exclusivo e distintivo. Não é exclusivo e nem distintivo.
E - Pleno, efetivo, obrigatório e isonômico. Todas estão corretas.
A resposta correta é a letra E.
rosegmazd:
Correta letra E, conforme obra base pag. 194.
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