Direito, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

O princípio do contraditório, assim como o princípio da ampla defesa, está previstos na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. No âmbito criminal, o contraditório deve ser:
A
Subjetivo, altruísta, eficaz e isonômico.
B
Objetivo, efetivo, opcional e heterogêneo.
C
Pleno, parcial, diferenciado e altruísta.
D
Eficaz, eficiente, exclusivo e distintivo.
E
Pleno, efetivo, obrigatório e isonômico.

Soluções para a tarefa

Respondido por rogiH
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A - Subjetivo, altruísta, eficaz e isonômico.  Não é subjetivo e altruísta.

B - 
Objetivo, efetivo, opcional e heterogêneo. Não é opcional e (creio que não seja também) heterogêneo

C - 
Pleno, parcial, diferenciado e altruísta.  Não é parcial, diferenciado ou altruísta.

D - 
Eficaz, eficiente, exclusivo e distintivo.   Não é exclusivo e nem distintivo.

E - 
Pleno, efetivo, obrigatório e isonômico.   Todas estão corretas.


A resposta correta é a letra E.

rosegmazd: Correta letra E, conforme obra base pag. 194.
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