É correto afirmar que a legitimidade para a propositura de proposta de emenda à Constituição é exclusiva dos legitimados descritos no art. 60, caput da Constituição de 1988? Justifique sua resposta.
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Resposta:
Correto. Caput e seus incisos.
Explicação:
"A iniciativa para propor emendas constitucionais é mais restrita do que aquela exigida para o processo legislativo ordinário, cabendo somente aos seguintes:
1) Ao Presidente da República;
2) A um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;
3) A um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;
4) A mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
O art. 60, I, II, III da CF determina, portanto, limitações procedimentais quanto à possibilidade de apresentar propostas de emendas à Constituição.
Deve ser interpretado de forma estrita, abrangendo apenas as hipóteses nele elencadas.
Trata-se, assim, de iniciativa presidencial, iniciativa parlamentar e iniciativa das Assembleias Legislativas estaduais".
Ficam excluídas a iniciativa do Poder Judiciário, a iniciativa isolada de congressistas, a iniciativa popular e a iniciativa de quaisquer comissões.
Fonte: JurisWay. (Não consegui colar o link)
OBS: por que é difícil alterar a Constituição? Porque uma das características é a rigidez, ou seja, além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser alteradas (cláusulas pétreas, previstas no art. 60, 4º, da Constituição).
*Estude as classificações da CRFB/88.