O princípio da perpetuação da jurisdição se qualifica, de forma específica, como A identidade física do juiz ao processo A impossibilidade de extinção do processo quando o juízo é incompetente absolutamente A impossibilidade de modificação da competência em decorrência de alterações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente à propositura da ação, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. A impossibilidade de instituição de tribunal de exceção A necessidade de respeito à imparcialidade do magistrado, vendando-se a atuação em processos em que o juiz seja suspeito ou impedido
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O princípio da perpetuação da jurisdição se qualifica de forma específica, como: A impossibilidade de modificação da competência em decorrência de alterações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente à propositura da ação, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
O princípio da perpetuação da jurisdição estabelecido no art. 87 do Código Penal Civil (CPC) é um desdobramento do princípio do juiz natural, porque vincula a causa ao juízo em que foi legitimamente proposta
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