O Princípio da liberdade, ditado pelo art. 226, § 7º da Constituição da República, enfatizado pelo artigo 1.513 do Código Civil, veda qualquer forma de imposição ou restrição na constituição da família. Assim, além da escolha livre de qual família pretende constituir, o planejamento familiar, disposto no art. 1.565, do mesmo instituto, também é de livre escolha do casal, que, ainda, salvo nos casos de separação obrigatória de bens, poderá optar pelo regime que melhor lhe aprouver. O Código Civil, também prevê a possibilidade de livre escolha na aquisição e administração do patrimônio familiar, em seus artigos. 1.642 e 1.643, bem como a opção pelo modelo de formação educacional, cultural e religiosa dos filhos, no art.1.634, sem qualquer interferência do Estado.
O Princípio da liberdade, ditado pelo art. 226, § 7º da Constituição da República, enfatizado pelo artigo 1.513 do Código Civil, veda qualquer forma de imposição ou restrição na constituição da família. Assim, além da escolha livre de qual família pretende constituir, o planejamento familiar, disposto no art. 1.565, do mesmo instituto, também é de livre escolha do casal, que, ainda, salvo nos casos de separação obrigatória de bens, poderá optar pelo regime que melhor lhe aprouver. O Código Civil, também prevê a possibilidade de livre escolha na aquisição e administração do patrimônio familiar, em seus artigos. 1.642 e 1.643, bem como a opção pelo modelo de formação educacional, cultural e religiosa dos filhos, no art.1.634, sem qualquer interferência do Estado.
O Princípio da liberdade, ditado pelo art. 226, § 7º da Constituição da República, enfatizado pelo artigo 1.513 do Código Civil, veda qualquer forma de imposição ou restrição na constituição da família. Assim, além da escolha livre de qual família pretende constituir, o planejamento familiar, disposto no art. 1.565, do mesmo instituto, também é de livre escolha do casal, que, ainda, salvo nos casos de separação obrigatória de bens, poderá optar pelo regime que melhor lhe aprouver. O Código Civil, também prevê a possibilidade de livre escolha na aquisição e administração do patrimônio familiar, em seus artigos. 1.642 e 1.643, bem como a opção pelo modelo de formação educacional, cultural e religiosa dos filhos, no art.1.634, sem qualquer interferência do Estado.
Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso:
( ) Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é o princípio ético que orienta e pressupõe vários outros princípios, uma vez que está atrelado à noção de direitos humanos. Desta feita, o princípio da dignidade da pessoa humana, presente na Constituição da República e em vários dispositivos, pressupõe a construção de respeito a valores essenciais como à liberdade, a igualdade, alteridade e solidariedade. Assim, pode-se dizer que a dignidade é o macro princípio que abstrai todos os outros princípios ao mesmo tempo em que reconhece o indivíduo, na sua particularidade e singularidade.
( ) Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, elencado na Constituição Federativa do Brasil, no art. 227. Trata-se da proteção ao menor ao direito à vida, à educação, à alimentação, ao lazer, à convivência familiar, tanto afetivo como consanguíneo.
( ) Princípio do Pluralismo Familiar que privilegia todas as entidades que se formam em razão do afeto existente entre seus membros. O Estado na busca do interesse na mantença da estrutura familiar, consagrou na Constituição Federativa do Brasil, que a família é a base da sociedade, assim, quanto aos preceitos monogâmicos, o Estado não tipifica crime a bigamia, do qual as pessoas casadas não são impedidas de casar.
( ) O Princípio da Afetividade, fundamenta o direito das famílias, numa relação sociafetivas e na comunhão de vida, tendo um caráter tanto patrimonial como biológico. É de se destacar o direito afetivo é um direito a felicidade, porquanto um dever de o Estado atuar, galgando garantias as pessoas na busca de seus desejos legítimos. O princípio da afetividade, é o mesmo que a proteção, proteção essa constitucional do direito de famílias.
( ) Princípio da Ratio do Matrimônio e da União Estável que nada mais é do que a obrigação como instrumento norteador do casal para escolha do modo como viverão juntos, seja através do matrimônio ou não. Na ausência da obrigação, não há que se falar mais em comunhão plena de vida.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
a.
V – V – F – V – F.
b.
F – V – V – F – F.
c.
V – V – V – F – F.
d.
F – F – V – F – V.
e.
V – F – V – F – V. Incorreto
Soluções para a tarefa
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b. V – V – F – V – F. Correto
hnp:
Correta!
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3
Resposta:
V – V – F – V – F
Explicação:
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