O princípio da igualdade processual ou da paridade das armas é um desdobramento do próprio princípio da isonomia, presente no artigo 5º da Constituição Federal, pois “todos são iguais perante a lei”. Desta forma, acusação e defesa devem ter equivalente possibilidade de se manifestar no processo. A autonomia concedida à defensoria pública no artigo 143 da CF é uma ótima forma de instrumentalizar este princípio, pois o acusado nem sempre terá recursos para contratar um profissional capaz de defende-lo tão tecnicamente quanto a acusação do Ministério Público. Diante de tal afirmação é claro a suma importância da analise principiológica na interpretação das regras do processo penal.
Complete as lacunas a seguir:
Neste sentido é de suma importância conhecer o princípio da ampla defesa para o melhor entendimento da matéria e completar as lacunas a seguir: A respeito do princípio da ampla defesa, o artigo 5º, LV da Constituição determina que "aos litigantes, em processo _____________ ou ____________, e aos acusados em geral são assegurados ________________ e ______________, com os meios e recursos a ela inerentes”.
RESPOSTA: judicial / administrativo / contraditório / ampla defesa
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Olá.
Se está procurando uma justificativa para o preenchimento das lacunas é o art. 5º, LV, CF, na íntegra: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Isso ocorre porque o Estado não pode mais ser arbitrário ao julgar e processar alguém. Esse é um dos mecanismos de controlar a supremacia e verticalidade da relação entre indivíduo-Estado.
Chapaquente:
JUDICIAL - ADMINISTRATIVO - CONTRADITÓRIO - AMPLA DEFESA
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Resposta:
judicial / administrativo / contraditório / ampla defesa.
Explicação:
Corrigido pelo AVA 23/10/19
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