Direito, perguntado por kellyc0506, 7 meses atrás

O princípio da capacidade contributiva, que se encontra disposto na primeira parte do parágrafo 1º do art. 145, da CF: “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte

Soluções para a tarefa

Respondido por nunesvivi86
2

Resposta:

145, da CF: “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte [...]”. Tal princípio se manifesta nos fatos ou situações que revelam, da parte de quem os realiza ou nelas se encontra, condições objetivas para suportar a carga fiscal.

Explicação:

espero de ajudado!!

Perguntas interessantes