O princípio da boa-fé objetiva está insculpido no artigo 422 do Código Civil Brasileiro (BRASIL, 2002) e dispõe que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. COSTA,Raiane Ingrid Pereira.Teoria Geral dos Contratos. São Paulo.Editora e Distribuidora Educacional,2018.
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RESPOSTA CORRETA AS AFIRMAÇÕES I,II,E III ESTÃO CORRETAS
I - É um modelo de compromisso social. Por este motivo não existe má-fé objetiva.
II - Não diz respeito ao estado mental subjetivo do agente, mas lhe impõe comportamentos objetivamente.
III - Ela não se qualifica por um estado de consciência do agente de estar agindo em conformidade com o Direito.
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