Direito, perguntado por yurimiron8, 11 meses atrás

O preso segundo código penal deve trabalhar como medida de ressocialização, ele pode ser obrigado a isso?

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Respondido por Yanever
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Não,oque vc esta citando é Redução de pena através do trabalho.
O artigo 5 da CF diz que ninguém pode ser obrigado a nada senão em virtude da lei.
O trabalho é um benefício garantido,não uma obrigatoriedade segundo a lei.

O preso tem o direito de optar por trabalhos disponíveis ao sistema carcerário,maior parte são serviços internos nos presídios,porém no Brasil geralmente não há disponibilidade de vagas em abundância,e geralmente essas vagas são disponibilizadas aos presos de regimes transitórios,como o caso do regime semiaberto,onde o preso por lei trabalha ao dia e fica em casa de albergado a noite,porem como no Brasil não tem isso também (é bem raro),por isso os presos dormem nessas ocasiões após o expediente no sistema penitenciário.

isso também é previsto para a remissão da pena,ou seja para a diminuição da pena,geralmente o máximo que consegue se remir da pena é aproximadamente 40 dias,o mesmo ocorre para presos que desejam fazer curso superior,ou de formação técnica/profissional,existe tambem a remissão da pena (ou seja redução) por Livro,nessa o preso lê determinados livros e faz um resumo sobre oque entendeu do livro para o responsável do presídio,o mesmo encaminha ao juiz que faz o cálculo de abatimento de dias.

espero ter ajudado.
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