Direito, perguntado por rildertulio, 1 ano atrás

O prefeito do município de Rio Fundo decretou o fechamento da casa de shows: Aurora do Samba, pois nos passos que precederam sua inauguração fora constatada a ausência de porta corta chamas. Mesmo ciente da determinação o proprietário da casa de shows realizou sua inauguração. Nesse caso, e considerando os poderes da administração, a qual deles o município deve lançar mão para fazer valer os interesses da coletividade? Explique sua escolha.

Soluções para a tarefa

Respondido por inteligentepaip7dr4a
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1.    Como vimos nos estudos propostos. O poder da administração se divide em: vinculativo, quando a lei traz a conduta a ser adotada pelo ente administrativo, disciplinar, ocorre pela pratica dolosa de determinado atos ilegais praticados pelo agentes público, nesse sentido a administração tem autonomia de aplicar medidas repressivas, discricionário, trata-se da atuação do agente com liberalidade dos atos, regulamentar, é o poder dado ao executivo de editar atos administrativo gerais ou abstrato para execução, hierárquico, é o poder escalonado que tem função subordinada entre os órgãos e agentes públicos  e por fim poder de polícia que atuara de forma preventiva, repressiva e fiscalizador.

 

2.    Cabe ressalta, que não há hierarquia na administração direta e indireta, essa subordinação refere-se apenas entre órgãos e agentes públicos, não atingindo particulares. Frise-se, o poder de polícia está dividido em: repressivo, preventivo e fiscalizador. Assim, a determinação do prefeito do município de Rio Fundo em fechar a casa de show é uma medida preventiva, pois foi constatado a ausência da porta corta chama, podendo ocasionar prejuízo aos usuários.

                        

3.    Diante do quadro de desconformidade com a lei municipal de Rio Fundo a casa de show Aurora foi fiscalizada, ao invés de proceder com a correção do estabelecimento, incidiu na desobediência civil, mesmo ciente, determinou a inauguração do estabelecimento.

 

4.    Portanto, por trata-se do interesse da coletividade a prefeitura poderá exercer o poder de polícia como fundamento o exercício da supremacia geral que a relação independente da relação jurídica. Inclusive, aplicar sanção de restrição a propriedade, a exemplo de multas caso haja descumprimento. Dessa forma, limitando ou disciplinando direito ou interesses ou liberdade individual.  

 

Respondido por mayaravieiraj
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Levando em consideração os poderes da administração, o município deve lançar mão para fazer valer os interesses da coletividade relativos ao poder disciplinar.

Mediante uso do poder disciplinar, será exercido o poder de polícia como uma vez que existem fundamentos de que o exercício da supremacia geral que a relação não depende diretamente da relação jurídica.  Além disso, deve ser aplicada uma sanção relacionada a restrição á propriedade, como a aplicação de multas . É importante frisar que dessa forma, fica limitando ou disciplinando direito ou interesses ou liberdade individual.

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