o prefeito de uma cidade do interior do estado do rio de janeiro editou decreto promovendo uma ampla reformulação administrativa, na qual foram previstas a criação, a extinção e a fusão de órgãos da administração direta e de autarquias municipais. alegou o governo municipal que, além de atender ao interesse público, a reformulação administrativa inseria-se na competência do poder executivo para, no exercício do poder regulamentar, dispor sobre a estruturação, as atribuições e o funcionamento da administração local. em face dessa situação, responda, de forma fundamentada, se é considerada legítima a iniciativa do chefe do poder executivo municipal de, mediante decreto, promover as mudanças pretendidas.? preciso que me salvem nisso :)
Soluções para a tarefa
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1
Olá!
Sem delongas, vamos direto para a resolução da questão.
Primeiramente, a resposta é: sim, é possível.
No Brasil, a Administração Pública exerce um poder que é implícito (não está expresso na lei), qual seja:
o Poder Discricionário - em seu uso, o administrador público buscará fazer o que é mais conveniente e oportuno para a Administração Pública. No caso acima, o prefeito viu que era necessário reduzir gastos, e assim o fez (com base no Poder Discricionário).
Espero ter contribuído.
Sem delongas, vamos direto para a resolução da questão.
Primeiramente, a resposta é: sim, é possível.
No Brasil, a Administração Pública exerce um poder que é implícito (não está expresso na lei), qual seja:
o Poder Discricionário - em seu uso, o administrador público buscará fazer o que é mais conveniente e oportuno para a Administração Pública. No caso acima, o prefeito viu que era necessário reduzir gastos, e assim o fez (com base no Poder Discricionário).
Espero ter contribuído.
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A resposta é expressa encontra-se por analogia ao Art 84, VI, a da CF/88, em que reza:
Compete ao Presidente da República...
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Aqui está a resposta da questão, o Prefeito por analogia é o chefe do Poder Executivo Municipal, não podendo ele por decreto autônomo criar e nem extinguir órgãos. Estando portanto errada a questão. Para que órgãos sejam criados ou extintos é necessário que sejam criados ou extintos e aprovados primeiro pela respectiva casa legislativa, neste caso a Câmara dos Vereadores.
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