o prazo decadencial admite suspensão ou interrupção?
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Na decadência, salvo disposto em contrário, o prazo não se interrompe, e nem se suspende (CC. art. 207), corre indefectivelmente contra todos e é fatal, e nem pode ser renunciado (CC. art. 209). Diferentemente da prescrição, que admite suspensão, interrupção e é renunciável.
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