Geografia, perguntado por elisangelama37, 6 meses atrás

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Respondido por valentina20449
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     Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Título I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

     I -  a soberania;

     II -  a cidadania;

     III -  a dignidade da pessoa humana;

     IV -  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V -  o pluralismo político.

 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I -  construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     II -  garantir o desenvolvimento nacional;

     III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I -  independência nacional;

     II -  prevalência dos direitos humanos;

     III -  autodeterminação dos povos;

     IV -  não-intervenção;

     V -  igualdade entre os Estados;

     VI -  defesa da paz;

     VII -  solução pacífica dos conflitos;

     VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X -  concessão de asilo político.

 Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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