O plano de Recuperação Judicial das Microempresas afigura-se como uma alternativa para que as empresas desse porte possam buscar um fôlego e a recuperação da sua atividade. Por este motivo, a Lei 11.101/05 apresenta condições específicas que só são aplicáveis a essa modalidade de empresa, até mesmo porquê, sem uma condição diferenciada, dificilmente, seria possível o remédio judicial para a sobrevivência. A partir do contexto do enunciado, verifique os itens que REPRESENTAM condições específicas para as Recuperações Judiciais de Micro e Pequenas Empresas. I) Percentual de remuneração do administrador judicial é de, no máximo, 2%. II) A primeira prestação dos pagamentos deve ser feita, no máximo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da distribuição da Recuperação Judicial. III) Os pagamentos devem ser feitos em até 36 parcelas mensais iguais e sucessivas, acrescidas de juros pela taxa Selic e poderão ter abatimento de dívidas. IV) haverá a suspensão
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Resposta: b. I, II e III se aplicam à Recuperação de Micro e Pequenas Empresas.
Explicação:CORRIGIDA PELO AVA.
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