o periodo recebido como auxilio-doença comum pode ser considerado como tempo de serviço para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ?
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O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado da Previdência Social (INSS) acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. A resposta é sim, ou seja, esse período de afastamento por auxílio-doença pode sim ser computado para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar.O período em que o trabalhador (segurado) ficou afastado deve sim ser somado aos meses de contribuições normais.
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