O período do Renascimento engendrou uma nova concepção acerca do Direito natural. Sobre ela, é possível afirmar:
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Resposta:
Tem origem nas Obras de Hugo Grócio e consiste na ideia de que o Direito natural deriva da reta razão.
Explicação:
Atribui-se ao filósofo e jurista holandês, Hugo Grócio (1583 d.C. – 1645 d. C.), o mérito por realizar a transição da concepção de Direito natural teológico para a concepção de Direito natural antropológico ou racional. Para ele, não são os mandamentos divinos que determinam e conferem força normativa às leis humanas, mas a reta razão.
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