O patrão é obrigado a manter o empregado que esteja com auxílio-doença ?
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Veja o que diz a lei sobre a estabilidade: Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo PRAZO MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
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