O parágrafo 3 do Art. 212 da Constituição Federal de 1988 trata especificamente sobre os recursos públicos. Em 2009 ele sofreu alterações, leia com atenção:
Texto antigo: § 3º - A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.
Nova redação dada pelo Art. 3º da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009:
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação (NR).
OLIVEIRA, C. M.; RAFAEL, M. C. ; SOUZA, V. F. M. . Políticas Educacionais e Organização da Educação Básica. Maringá: Unicesumar - Núcleo de Educação a Distância, 2018. 297p.
Considerando a alteração do parágrafo 3º, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
O ensino fundamental e médio necessitam de universalização e padrão de qualidade.
Alternativa 2:
As necessidades do ensino obrigatório estão descritas no plano nacional de educação.
Alternativa 3:
As necessidades do ensino obrigatório estão estipuladas no plano nacional de educação.
Alternativa 4:
Os recursos públicos devem ser destinados à educação básica, com prioridade a Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Alternativa 5:
As necessidades do ensino obrigatório, quanto a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, aparecem explícitas.
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Alternativa 5. Pois é a unica alternativa que mostrar explicitamente o que foi acrescentado na nova redação.
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