Direito, perguntado por monalisa0717, 10 meses atrás

O objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante pagamento de salário. Seu objeto é, portanto a constituição de uma obrigação criada pelas partes, e desta decorre a prestação de serviço por parte do empregado, e a obrigação de pagar o salário por parte do empregador.

BRITO, S. F. Assédio moral na relação de trabalho: caracterização e indenização. 74 f. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Itajaí, São José, 2008.

O contrato de trabalho regulamenta toda a relação de emprego, de modo que, na maioria das empresas, o contrato é de adesão, ou seja, um modelo fechado, em que o empregado não consegue mudar nenhuma cláusula. Nesse caso, o empregado tem que acatar com o que está ali transcrito. Por sua vez, caso o empregado não concorde com algo descrito no contrato, a única solução é não assinar o mesmo e, consequentemente, não fazer parte da empresa.

Elaborado pela Professora, 2019.

Considerando os textos apresentados, assinale a opção correta em relação aos três aspectos que caracterizam o contrato de trabalho:

Alternativas
Alternativa 1:
Pessoal, Patrimonial e Misto.

Alternativa 2:
Pessoal, Comum e Agregado.

Alternativa 3:
Particular, Patrimonial e Misto.

Alternativa 4:
Pessoal, Patrimonial e Composto.

Alternativa 5:
Individual, Combinado e Heterogêneo.

Soluções para a tarefa

Respondido por polianafferreira
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Alternativa 1: Pessoal, Patrimonial e Misto.

São três os aspectos que caracterizam o Contrato de Trabalho:

  1. Pessoal;
  2. Patrimonial;
  3. Misto.

Relação pessoal: chama-se relação pessoal porque o  trabalho não é tratado entendido como uma mercadoria, devendo haver um dever de fidelidade e reciprocidade pelas as partes: o empregado e a outra o empregador.

Patrimonial: diz-se patrimonial porque seu objetivo fim é econômico,  patrimonial, sendo que o empregado irá receber valor pecuniário ao fim da  prestação do seu serviço.

Misto: há uma troca,  sendo patrimonial e pessoal. Tem-se uma relação pessoal em que ambas as partes esperam de  volta o resultado do trabalho (o empregado  o valor pecuniário / o empregador a prestação  de serviços), por isso considera-se patrimonial.

Bons estudos!


Amandda32: PÁG: 51
Respondido por dimas321
5

Resposta: Alternativa  1 pessoal, patrimonial e misto pagina 51

Explicação:

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