Administração, perguntado por nannni, 4 meses atrás

O objetivo do Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa (Lei n.º 123/2006) é estimular o desenvolvimento e a competitividade de micro e pequenas empresas para que haja:

Escolha uma opção:
a. Fortalecimento da distribuição de renda, redução da economia e geração de empregos.
b. Fortalecimento da inclusão social, redução da distribuição de renda e geração de economia.
c. Fortalecimento da informalidade, redução da inclusão social, melhoria na economia e na geração de empregos
d. Fortalecimento na economia, redução da informalidade e melhoria na distribuição de renda, na geração de empregos e na inclusão social.
e. Fortalecimento da geração de empregos, redução da inclusão social, geração de economia e de informalidade.


nannni: Fortalecimento na economia, redução da informalidade e melhoria na distribuição de renda, na geração de empregos e na inclusão social.

Soluções para a tarefa

Respondido por fabianarocha395
3

Resposta: D

Explicação: Fortalecimento na economia, redução da informalidade e melhoria na distribuição de renda, na geração de empregos e na inclusão social.

Respondido por sobrecachorrosoficia
0

Resposta: Letra D

Explicação:

A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi instituída pela Lei Complementar Federal 123/2006 para regulamentar o disposto na Constituição, que prevê o tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor.

Seu principal objetivo é fomentar o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. Os benefícios criados pela Lei Geral, à exceção do tratamento tributário diferenciado, aplicam-se também ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar.

INOVAÇÕES DA LEI GERAL

CRIAR um sistema único de tributação e unificar nove impostos e contribuições;

DEFINIR como microempresa aquela com receita bruta anual de até R$ 240 mil e como empresa de pequeno porte aquela com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões;

ESTABELECER a presunção automática de opção pelo Simples Nacional a partir do momento da inscrição no Cadastro Nacional da Microempresa;

MANTER a obrigatoriedade de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), para garantir as estatísticas do mercado de trabalho a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego;

DISPENSAR as empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento do salário-educação;

INSTITUIR o Comitê de Tributação, a ser definido em ato do Poder Executivo, composto por representantes da administração tributária do Executivo da União, dos estados e dos municípios;

CRIAR o fórum permanente das microempresas e empresas de pequeno porte, com participação de órgãos federais e das entidades vinculadas ao setor, para formular e coordenar uma política nacional de desenvolvimento das MPEs.

PRINCÍPIOS DA LEI GERAL

Os princípios que norteiam a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa pretendem contribuir na geração de emprego, na distribuição de renda, na redução da informalidade, no incentivo ao crescimento das empresas, na ampliação da competitividade e desenvolvimento da economia.

OBJETIVOS DA LEI GERAL

ESTABELECER um tratamento diferenciado e simplificado no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal;

ESTIMULAR a formação, a constituição, o funcionamento e o desenvolvimento das microempresas de pequeno porte;

RACIONALIZAR e simplificar procedimentos tributários por meio de recolhimento unificado de impostos e contribuições da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal por meio de um sistema único de arrecadação, de âmbito nacional, com repasse de receita automático e ncondicionado aos entes federados;

CRIAR o cadastro integrado e unificado de dados e informações visando à desburocratização e à simplificação da abertura, funcionamento e baixa de empresas;

SIMPLIFICAR as relações de trabalho;

FACILITAR o acesso ao crédito, a novos mercados e à tecnologia;

ESTIMULAR o associativismo e a utilização de mediação e arbitragem na solução de conflitos.

AS PRINCIPAIS MEDIDAS DA LEI GERAL

REDUZIR e simplificar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais;

ABRIR o sistema à maioria dos prestadores de serviço;

PERMITIR a compra e a venda de bens e serviços, para o mercado nacional ou internacional, por meio de consórcios de empresas;

SIMPLIFICAR a declaração de renda e os registros e controles de operações contábeis;

FACILITAR o processo de fechamento de empresas;

ELIMINAR as exigências trabalhistas como fixação do Quadro de Trabalho;

DETERMINAR aos órgãos públicos que ofereçam pela internet informações, orientações e formulários para alteração de contrato social e fechamento de empresas;

FACILITAR a abertura de empresas eliminando exigências de certidões;

PREVER a portabilidade das informações cadastrais da empresa em caso de mudança de banco;

FACILITAR o acesso ao crédito e a serviços financeiros;

DETERMINAR que bancos públicos criem linhas de crédito para as micro e pequenas empresas;

REFINANCIAR dívidas tributárias das empresas de pequeno porte;

DETERMINAR a oferta de, no mínimo, 20% dos recursos destinados à inovação por órgãos governamentais;

AUTORIZAR o Ministério da Fazenda a zerar as alíquotas do IPI, da Cofins;

DAR preferência em algumas licitações para as micro e pequenas empresas.

ESPERO TER AJUDADO!

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