O objetivo do Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa (Lei n.º 123/2006) é estimular o desenvolvimento e a competitividade de micro e pequenas empresas para que haja:
Escolha uma opção:
a. Fortalecimento da distribuição de renda, redução da economia e geração de empregos.
b. Fortalecimento da inclusão social, redução da distribuição de renda e geração de economia.
c. Fortalecimento da informalidade, redução da inclusão social, melhoria na economia e na geração de empregos
d. Fortalecimento na economia, redução da informalidade e melhoria na distribuição de renda, na geração de empregos e na inclusão social.
e. Fortalecimento da geração de empregos, redução da inclusão social, geração de economia e de informalidade.
Soluções para a tarefa
Resposta: D
Explicação: Fortalecimento na economia, redução da informalidade e melhoria na distribuição de renda, na geração de empregos e na inclusão social.
Resposta: Letra D
Explicação:
A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi instituída pela Lei Complementar Federal 123/2006 para regulamentar o disposto na Constituição, que prevê o tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor.
Seu principal objetivo é fomentar o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. Os benefícios criados pela Lei Geral, à exceção do tratamento tributário diferenciado, aplicam-se também ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar.
INOVAÇÕES DA LEI GERAL
CRIAR um sistema único de tributação e unificar nove impostos e contribuições;
DEFINIR como microempresa aquela com receita bruta anual de até R$ 240 mil e como empresa de pequeno porte aquela com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões;
ESTABELECER a presunção automática de opção pelo Simples Nacional a partir do momento da inscrição no Cadastro Nacional da Microempresa;
MANTER a obrigatoriedade de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), para garantir as estatísticas do mercado de trabalho a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego;
DISPENSAR as empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento do salário-educação;
INSTITUIR o Comitê de Tributação, a ser definido em ato do Poder Executivo, composto por representantes da administração tributária do Executivo da União, dos estados e dos municípios;
CRIAR o fórum permanente das microempresas e empresas de pequeno porte, com participação de órgãos federais e das entidades vinculadas ao setor, para formular e coordenar uma política nacional de desenvolvimento das MPEs.
PRINCÍPIOS DA LEI GERAL
Os princípios que norteiam a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa pretendem contribuir na geração de emprego, na distribuição de renda, na redução da informalidade, no incentivo ao crescimento das empresas, na ampliação da competitividade e desenvolvimento da economia.
OBJETIVOS DA LEI GERAL
ESTABELECER um tratamento diferenciado e simplificado no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal;
ESTIMULAR a formação, a constituição, o funcionamento e o desenvolvimento das microempresas de pequeno porte;
RACIONALIZAR e simplificar procedimentos tributários por meio de recolhimento unificado de impostos e contribuições da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal por meio de um sistema único de arrecadação, de âmbito nacional, com repasse de receita automático e ncondicionado aos entes federados;
CRIAR o cadastro integrado e unificado de dados e informações visando à desburocratização e à simplificação da abertura, funcionamento e baixa de empresas;
SIMPLIFICAR as relações de trabalho;
FACILITAR o acesso ao crédito, a novos mercados e à tecnologia;
ESTIMULAR o associativismo e a utilização de mediação e arbitragem na solução de conflitos.
AS PRINCIPAIS MEDIDAS DA LEI GERAL
REDUZIR e simplificar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais;
ABRIR o sistema à maioria dos prestadores de serviço;
PERMITIR a compra e a venda de bens e serviços, para o mercado nacional ou internacional, por meio de consórcios de empresas;
SIMPLIFICAR a declaração de renda e os registros e controles de operações contábeis;
FACILITAR o processo de fechamento de empresas;
ELIMINAR as exigências trabalhistas como fixação do Quadro de Trabalho;
DETERMINAR aos órgãos públicos que ofereçam pela internet informações, orientações e formulários para alteração de contrato social e fechamento de empresas;
FACILITAR a abertura de empresas eliminando exigências de certidões;
PREVER a portabilidade das informações cadastrais da empresa em caso de mudança de banco;
FACILITAR o acesso ao crédito e a serviços financeiros;
DETERMINAR que bancos públicos criem linhas de crédito para as micro e pequenas empresas;
REFINANCIAR dívidas tributárias das empresas de pequeno porte;
DETERMINAR a oferta de, no mínimo, 20% dos recursos destinados à inovação por órgãos governamentais;
AUTORIZAR o Ministério da Fazenda a zerar as alíquotas do IPI, da Cofins;
DAR preferência em algumas licitações para as micro e pequenas empresas.
ESPERO TER AJUDADO!