O novo fiscal de contratos da prefeitura resolveu fazer um "batimento" entre todas as compras e serviços em execução na prefeitura e os correspondentes contratos arquivados no seu setor, quando verificou que não existia termo de contrato formalizado para uma compra recente de equipamento, no valor de R$ 79.900,00, com prazo de entrega imediato e necessidade de assistência técnica. Indica a conclusão tecnicamente correta que fiscal poderia chegar sobre o fato descrito?
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A conclusão tecnicamente correta que fiscal poderia chegar sobre o fato descrito é que:
- A Prefeitura deve formalizar termo de contrato com o fornecedor,
- uma vez que a compra prevê a necessidade de assistência técnica.
Segundo o art. 62, § 4º da Lei 8.666/93, que trata sobre licitações:
- existe para os entes públicos a obrigatoriedade do termo de contrato nas compras,
- os quais devem ser firmados independente de seu valor,
- quando resultem obrigações de assistência técnica.
Essa é uma forma do ente público se resguardar quanto aos seus direitos;
Assim como ter registrados os fatos financeiros que irão afetar seu patrimônio e que serão registrados pela contabilidade pública;
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