Ed. Técnica, perguntado por katlhsvaniaSomn, 1 ano atrás

O novo código florestal instituiu alguns temas interessantes, como a averbação da reserva legal e registro no CAR (Cadastro Ambiental Rural), o manejo sustentável em reserva legal, e a reserva legal em regime de condomínio. Sobre estes temas, avalie-os:

Soluções para a tarefa

Respondido por Usuário anônimo
0

A partir da vigência da Lei Federal nº 12.651/12, o Código Florestal, está no art. 18 que a área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29.  No §4º do artigo 18 está claro que o registro no CAR desobriga a averbação:

§ 4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.

 Assim para qualquer alteração na propriedade rural deverá ser feito a inscrição no CAR.

Perguntas interessantes