Ed. Técnica, perguntado por nt4amkarianeb6iga, 1 ano atrás

No novo código florestal, foram instituídas algumas condições diferenciadas. Como no caso da reserva legal em imóveis com até quatro módulos fiscais, sobre este tópico marque a alternativa correta: ALTERNATIVAS

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Respondido por Usuário anônimo
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A partir da vigência da Lei Federal nº 12.651/12, o Código Florestal, está no art. 18 que a área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29.  No §4º do artigo 18 está claro que o registro no CAR desobriga a averbação:

§ 4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.

 Assim para qualquer alteração na propriedade rural deverá ser feito a inscrição no CAR.

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