o nosso direito admite penas de castração, de esterilização química ou cirúrgica e amputação?
Soluções para a tarefa
Oi, tudo bom?
Não, o Brasil vive sob o Estado de Direito, que tem como base a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, é proibida a aplicação de penas cruéis ou degradantes como as de castração, esterilização química ou amputação. A pena deve ser um instrumento de ressocialização do individuo, e não de castigo eterno. O Estado pode restringir a liberdade daquele sujeito, mas não pode atingir a sua dignidade.
Bons estudos!
Resposta:
Não.
Explicação:
Há uma garantia fundamental insculpida no inciso XLIX do artigo 5º da Constituição de 1988 que dispõe é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Além disso, no mesmo artigo diz que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos ( inciso XLVI) ; também que não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis ( inciso XLVII), fora tratados internacionais. Portanto, não há possibilidade de penas que atentem contra incolumidade física do condenado.