O negócio jurídico é uma espécie do gênero ato jurídico em sentido amplo (lato sensu), constituindo ainda um fato jurídico, particularmente um fato jurígeno, pela presença da vontade. Esse instituto pode ser conceituado como toda a ação humana, de autonomia privada, com a qual os particulares regulam por si os próprios interesses, havendo uma composição de vontades, cujo conteúdo deve ser lícito. Constitui um ato destinado à produção de efeitos jurídicos desejados pelos envolvidos e tutelados pela norma jurídica. Negócios jurídicos que carregam duas manifestações de vontade sobre o objeto para que se consolide são os chamados de Escolha uma:
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