Contabilidade, perguntado por helleoliveira9, 11 meses atrás

O Município “Tudo Certo” mediante Decreto nº 123, publicado em 10.09.2017, prescreveu isenção tributária de IPTU aos contribuintes com deficiência física comprovada por meio de laudo médico. Este Decreto prevê também requisitos para o gozo do benefício fiscal. Diante do exposto podemos afirmar que o Decreto nº 123 está em perfeitas condições com a legislação tributária.

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Respondido por vanessafonntoura
2

A opção correta é a verdadeiro.

O decreto 123 apresenta um referente que tenta constituir as providenciais quanto ao sistema de tratamento das MEs e das EPPs, em que, não havendo uniforminadade nas apresentadas normas, ocorre a simplificação do que se considera a diferenciação dos tratamento.

Nesse sentido, o lesgilador que, por ventura, providenciou a mudança no texto, apresenta uma emensa constituiconal que incluia o alínea "d" ao art 146.

Espero ter ajudado.

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