Administração, perguntado por brunads23p6cxmu, 1 ano atrás

. O Município do Rio de Janeiro cobra de seus cidadãos uma taxa por coleta de lixo urbano. O serviço de coleta do lixo é feito por uma empresa privada que foi contratada pela Administração Pública municipal. Essa taxa tem como base de cálculo a frente de cada imóvel medido em metros lineares, independentemente da metragem de cada imóvel. Contudo, após ação de inconstitucionalidade proposta por um partido político com representação no Congresso Nacional, esse tributo foi julgado inconstitucional. Com base nas assertivas abaixo, marque aquela que demonstra o verdadeiro motivo pelo qual a taxa não pode ser cobrada: a) A base de cálculo dessa taxa tem completa identidade com a base de cálculo do IPTU. b) A base de cálculo não pode ser a prestação de um serviço público, mas tão somente para o exercício regular do poder de polícia. c) Uma vez que o serviço público é prestado por uma empresa privada contratada pelo Poder Público não pode a contraprestação pelo serviço ser cobrada mediante taxa. d) O serviço de coleta de lixo não pode ser remunerado mediante taxa por não ser um serviço específico e divisível, como exige a lei que sejam os serviços remunerados por taxas. e) A base de cálculo da taxa não tem qualquer pertinência com o serviço público prestado ou posto à disposição do usuário, pois a frente do imóvel, medida em metros lineares não serve para basear a contraprestação pelo serviço de coleta de lixo.

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Respondido por leila16bahia
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A base de cálculo da taxa não tem qualquer pertinência com o serviço publico prestado ou posto á disposição do usuário, pois a frente do imóvel, medida em metros lineares não serve para basear a contraprestação pelo serviço de coleta de lixo.




brunads23p6cxmu: poderia justificar sua resposta?
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