O município das flores, no exercício de sua legislação tributária, edita lei ordinária municipal, data de 2020, para arrecadação de imposto sobre serviços nas prestações de serviços de execução de tatuagens. Em razão da edição desta lei, a empresa tatoo legal, foi autuada pelo não recolhimento do tributo, momento em que questionou o crédito tributário pela ausência de lei complementar municipal que poderia incidir o iss sobre esse serviço. Diante deste contexto, o município das flores poderia se valer da lei ordinária para instituir fato gerador de iss sobre o serviço de tatuagem?
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A lei ordinária utilizada pelo Município está válida para que ele possa cobrar o ISS, pois a Lei Complementar nº 116/2003, que regulamenta esse tributo, abriga em suas disposições normativas a autorização para que os Municípios possam cobrar ISS por serviços de tatuagem por meio de lei ordinária.
Como é cobrado o imposto do ISS?
- Primeiramente, a Constituição Federal apontou que fosse feita uma lei complementar regulamentando a matéria, e isto se fez a partir da LCP 116/2003.
- Essa lei complementar indica, dentre várias informações sobre esse imposto, a lista de serviços que serão os fatos geradores da cobrança.
- Por fim, a partir da autorização legal da lei complementar, cada Município deve criar uma lei ordinária para efetivamente poder cobrar o ISS.
Para ver mais sobre ISS:
brainly.com.br/tarefa/23136022
#SPJ4
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