O Ministro da Saúde disse em audiência pública em 2009 que é justo acionar na Justiça o gestor público que não provê, dentro de sua competência e responsabilidade, os bens e serviços de saúde disponibilizados no Sistema Único de Saúde (SUS). Mas observou que a via judicial não pode se constituir em meio de quebrar os limites técnicos e éticos que sustentam o sistema. Segundo o ministro, a Justiça não pode impor o uso de tec- nologias, insumos ou medicamentos, deslocando recursos de destinações planejadas e prioritárias e — o que surpreende muitas vezes — com isso colocando em risco e trazendo prejuízo à vida das pessoas. A preocupação do ministro com o acionamento da justiça para garantia do direito à saúde é motivada A) pelos conflitos entre as demandas dos pacientes, as possibilidades do sistema e as pressões dos laboratórios para incorporar novos e caros medicamentos à lista do SUS. B) pelas decisões judiciais que impedem o uso de procedimentos e medicamentos ainda não experimentados ou sem a necessária comprovação de efetividade e custo-benefício. C) pela falta de previsão legal da garantia à assistência farmacêutica ao conjunto do povo brasileiro, o que gera distorções no SUS. D) pelo uso indiscriminado de medicamentos pela população brasileira, sem consulta médica, medida que foi garantida por decisão judicial. E ) pelo descompromisso ético de profissionais de saúde que indicam apenas tratamentos de alto custo, fragi- lizando o SUS.
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A) pelos conflitos entre as demandas dos pacientes, as possibilidades do sistema e as pressões dos laboratórios para incorporar novos e caros medicamentos à lista do SUS.
A preocupação do ministro diz respeito a necessidade de custeamento dos remédios em decorrência das diferentes demandas que cada paciente exige, juntamente as pressões dos laboratórios.
Por isso, a ação realizada do ministro está em conformidade com a busca da padronização dos remédios.
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