O Ministério Público de São Paulo denunciou o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) por falsidade ideológica na alteração societária de duas empresas de publicidade e realização de eventos localizadas na cidade de São Paulo. […] O MP diz que Frota repassou para o nome de um homem duas empresas que estavam em seu nome, sendo que o suposto comparsa do deputado federal ‘passou a figurar como sócio proprietário apenas formalmente (proforma) destas pessoas jurídicas’.”
Fonte: ARCOVERDE, L.; STOCHERO, T.; AFFONSO, J. MP denuncia Alexandre Frota por falsidade ideológica em alteração societária de empresa de publicidade em São Paulo. GloboNews, 23 set. 2020. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2020.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os crimes contra a fé pública, analise as afirmativas a seguir.
I. O crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, comporta tanto a modalidade comissiva como a modalidade omissiva.
II. Na falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), é fraudada a própria forma ou aspecto físico do documento, alterado no todo ou em parte.
III. A pena do crime de falsidade ideológica é aumentada da sexta parte se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil.
IV. É típica a conduta de firmar ou usar declaração de pobreza falsa em juízo, com a finalidade de obtenção dos benefícios da justiça gratuita.
Está correto apenas o que se afirma em.
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Resposta:
I e III
Explicação:
correção de gabarito
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