O lucro presumido é uma das opções de tributação para o imposto de renda. Nele, existe uma presunção do lucro por meio de percentuais sobre a receita bruta. Esses percentuais são estipulados em Lei específica. Você trabalha em uma empresa de Prestação de Serviço de Representação Comercial tem como forma de tributação no ano anterior o Simples Nacional. Para o próximo ano esta empresa quer estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos e dos impostos. Você precisa explicar aos sócios sobre o lucro presumido, conceitue lucro presumido e explique a vantagem e a desvantagem de se ter uma empresa com tributação por lucro presumido.
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Resposta:
Explicação:
O lucro presumido é uma fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Ela pode ser adotada por empresas que não estiverem obrigadas a adotar o regime do lucro real para o ano-calendário em questão.
Nesse regime de tributação, a apuração do IRPJ e da CSLL tem uma base de cálculo prefixada pela legislação, com uma margem de lucro específica, que muda de acordo com a atividade da sua empresa. As margens presumidas são, basicamente, de 8% para as atividades de cunho comercial e de 32% para a prestação de serviços.
Apesar de ficar dispensado do lucro efetivamente auferido — exceto o proveniente de algumas situações específicas, como os ganhos com aplicações financeiras —, o grande risco do modelo de lucro presumido é a possibilidade de a sua empresa acabar pagando mais impostos do que deve, caso as margens de lucro efetivas forem menores do que a estabelecida pela legislação. Além disso, não podemos nos esquecer de que, nesse regime, as arrecadações do PIS e do COFINS deverão ser cumulativas. Em outras palavras, os pagamentos de alíquota de 3,65% sobre o faturamento não geram abatimentos de crédito.
Algumas vantagens: Bem mais simples de se trabalhar do que a tributação por lucro real. Se a sua empresa lucrar mais do que a média das empresas que prestam a mesma atividade, você vai pagar o imposto apenas em cima da alíquota pré-fixada (8% no exemplo que dei no tópico anterior). Se a tributação fosse do tipo lucro real, você provavelmente pagaria mais impostos.
As alíquotas de PIS e de COFINS são menores que as praticadas no lucro real, mas não é possível abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo. Especialmente interessante para empresas que não tem muitos créditos a serem abatidos. Quando optantes pelo regime de lucro presumido, o Fisco dispensa as empresas de obrigações acessórias desde que seja mantido um livro caixa.
Desvantagens: Se a sua empresa lucrar menos do que a média das empresas que prestam a mesma atividade, você vai pagar o imposto em cima da alíquota pré-fixada (8% no exemplo que dei no tópico anterior), sendo que pagaria menos (por lucrar menos) se a tributação fosse do topo lucro real.
As alíquotas de PIS e COFINS são menores que as praticadas no lucro real, mas não é possível abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo. Se a empresa tiver montantes altos de créditos a serem abatidos desses dois impostos, talvez seja interessante pensar se vale ou não a pena mudar para lucro real, pois pode causar perdas consideráveis.