O juízo da execução pode modificar o regime prisional
equivocadamente fixado na decisão condenatória?
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Resposta:
Ainda que se trate de crime hediondo, é defeso ao Juízo da Execução Penal alterar o regime prisional fixado na sentença condenatória transitada em julgado para agravar a reprimenda imposta ao réu, sob pena de caracterizar-se a reformatio in pejus; 2) Agravo provido
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