o juiz podera deixar de aplicar a pena ao autor que tenha cometido crime de roubo contra ascendente por motivo politico criminal, concedendo-lhe o perdao judicial
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ERRADA. Na verdade aqui a pena seria agravada, por ser contra ascendente (Art. 61 , II)
A isenção de pena nos crimes contra o patrimônio (Art. 181, CP) não são aplicadas no caso de: Roubo, Extorsão, Quando há violência ou grave ameaça, Com relação ao estranho que participe do crime, Se a vítima tiver 60 anos ou mais
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