O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. Contra essa decisão
• cabe o recurso de apelação.
• cabe mandado de segurança.
• não cabe recurso.
• cabe o recurso de agravo de instrumento.
• cabe apenas pedido de reconsideração.
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cabe o recurso de agravo de instrumento.
como assevera o Art. 1.015 do NCPC "Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
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