Direito, perguntado por Emanuely2365, 4 meses atrás

O juiz pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, quando se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

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Respondido por claudiacamily649
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Resposta:

O art. 10, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), estabelece que: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

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