Direito, perguntado por iqalgodaodoce, 1 ano atrás

O inventário é o procedimento em que é feita a arrecadação dos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, a fim de que seja identificado o acervo hereditário a ser partilhado entre os herdeiros. Assim, em geral, podemos dizer que as modalidades de inventário são definidas em razão da presença ou não de herdeiros incapazes, do consenso entre eles e de testamento. Desta forma, a depender da constatação de cada um destes fatores, ter-se-á um procedimento adequado, que poderá ser facultativo ou obrigatório.

Considerando as modalidades de inventário admitidas pelo legislador, é correto afirmar que:

Escolha uma:
a. Havendo incapazes, o inventário poderá ser extrajudicial, desde que haja consenso entre as partes e o Ministério Público, que devem acordar sobre a partilha.
b. Havendo testamento, o inventário deverá ser judicial, mas, havendo consenso entre os herdeiros, admite-se sua realização pela via extrajudicial.
c. O inventário negativo ocorre quando (apesar do patrimônio, e, por conseguinte, o acervo hereditário, ser individual) se admite o processamento do inventário de mais de uma pessoa ao mesmo tempo, por mera economia processual.

d. Independentemente do valor da herança, existindo consenso entre as partes e os herdeiros sendo capazes, será adequado o arrolamento sumário. Correto

e. O inventário conjunto serve, especialmente, para dar publicidade e certeza jurídica de que alguém, ao falecer, não deixou bens a inventariar, eximindo os herdeiros de suas dívidas.

Soluções para a tarefa

Respondido por janainacela
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Independentemente do valor da herança, existindo consenso entre as partes e os herdeiros sendo capazes, será adequado o arrolamento sumário.
Respondido por AdvHelton
2

Resposta: Independentemente do valor da herança, existindo consenso entre as partes e os herdeiros sendo capazes, será adequado o arrolamento sumário.

Explicação:

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