O inventário é o procedimento em que é feita a arrecadação dos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, a fim de que seja identificado o acervo hereditário a ser partilhado entre os herdeiros. Assim, em geral, podemos dizer que as modalidades de inventário são definidas em razão da presença ou não de herdeiros incapazes, do consenso entre eles e de testamento. Desta forma, a depender da constatação de cada um destes fatores, ter-se-á um procedimento adequado, que poderá ser facultativo ou obrigatório.
Considerando as modalidades de inventário admitidas pelo legislador, é correto afirmar que:
Escolha uma:
a. Havendo incapazes, o inventário poderá ser extrajudicial, desde que haja consenso entre as partes e o Ministério Público, que devem acordar sobre a partilha.
b. Havendo testamento, o inventário deverá ser judicial, mas, havendo consenso entre os herdeiros, admite-se sua realização pela via extrajudicial.
c. O inventário negativo ocorre quando (apesar do patrimônio, e, por conseguinte, o acervo hereditário, ser individual) se admite o processamento do inventário de mais de uma pessoa ao mesmo tempo, por mera economia processual.
d. Independentemente do valor da herança, existindo consenso entre as partes e os herdeiros sendo capazes, será adequado o arrolamento sumário. Correto
e. O inventário conjunto serve, especialmente, para dar publicidade e certeza jurídica de que alguém, ao falecer, não deixou bens a inventariar, eximindo os herdeiros de suas dívidas.
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Independentemente do valor da herança, existindo consenso entre as partes e os herdeiros sendo capazes, será adequado o arrolamento sumário.
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Resposta: Independentemente do valor da herança, existindo consenso entre as partes e os herdeiros sendo capazes, será adequado o arrolamento sumário.
Explicação:
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