Direito, perguntado por FelipeMcjho4493, 1 ano atrás

o ingresso na residência do indivíduo, salvo as hipóteses constitucionais, somente poderá ocorrer por determinação judicial e durante o dia;

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Respondido por dbrclx
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 O ingresso na residência do indivíduo só pode ocorrer, sem o consentimento do morador, nos casos em que houver flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  A previsão supramencionada, está prevista no artigo 5º, XI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo, portanto, um direito fundamental do indivíduo, conhecido como asilo inviolável.

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