O imposto é um tributo que: a) admite, sendo geral, sua vinculação a órgão, fundo ou despesa. b) apresenta-se vinculando seu fato gerador a uma atuação estatal em favor do contribuinte. c) tem por função arrecadar recursos para custear despesas em favor da coletividade ou de grupo específico. d) tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica, relativa ao contribuinte.
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O imposto é um tributo cujo fato gerador independe de qualquer ação prestativa por parte do Estado.
Base legal: artigo 16, do Código Tributário Nacional¹.
Resposta: alternativa E.
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1 Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Base legal: artigo 16, do Código Tributário Nacional¹.
Resposta: alternativa E.
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1 Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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