O Guarda-chuva duplo é uma invenção que pode ser protegidos pela propriedade intelectual através de:(A) Marca, patente e desenho industrial;(B)Marca, direitos do autor e desenho industrial;(C)Marca, patente e direitos do autor.
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Marca, patente e desenho industrial;
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Letra A.
Porque o guarda-chuva duplo representa uma inovação incremental, isto é, um melhoramento de um produto que já existe no mercado.
Nesta direção, temos:
Marca - normalmente, é representada pelo nome da fabricante do guarda-chuva duplo;
Patente - De acordo com INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), a patente é vista como um título de cunho temporário sobre uma inovação ou modelo de utilidade.
Desenho Industrial - possui todas as propriedades formais do objeto que foi desenvolvido pelo responsável.
Mantenha-se focado em seus estudos!
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