o governo federal lançou o programa de produção sustentável de óleo de palma explique o que estabelece esse programa
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Resposta:
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 7326/10, do Executivo, que cria o Programa de Produção Sustentável de Palma de Óleo e estabelece diretrizes para o zoneamento agroecológico para essa cultura. O programa disciplina a expansão da produção de óleo de palma (azeite de dendê) e propõe instrumentos para garantir que isso seja feito em bases ambientais e sociais sustentáveis.
O óleo extraído do fruto da palma é hoje o mais utilizado pela indústria alimentícia mundial, por substituir a gordura trans (nociva à saúde), por ser rico em vitaminas A e E e ser recomendado como complemento nutritivo para populações de baixa renda. É usado ainda em produtos de higiene e limpeza - o Brasil é o segundo maior produtor mundial de sabonete com óleo de palma -, em lubrificantes e na produção de biocombustível.
“A maior parte das áreas aptas [à produção do óleo de palma] encontra-se na Amazônia, em especial nas regiões sob forte pressão de desmatamento e vulneráveis do ponto de vista ambiental, sendo por isso necessária a atuação do Estado para impedir a expansão da cultura sobre a floresta e garantir que seu cultivo se desenvolva em bases sustentáveis", disse o relator da proposta, deputado Lira Maia (DEM-PA).
Segundo o projeto, o Programa de Produção Sustentável de Palma de Óleo terá como diretrizes a proteção do meio ambiente, a conservação da biodiversidade e a utilização racional dos recursos naturais, o respeito à função social da propriedade, a expansão do cultivo de palma de óleo exclusivamente em áreas já ocupadas pelo homem, o estímulo ao cultivo para recuperação de áreas em diferentes níveis de degradação, a inclusão social e a regularização ambiental de imóveis rurais.
Os territórios prioritários para o programa são as áreas degradadas na Amazônia Legal e a reconversão de áreas utilizadas para cana-de-açúcar no Nordeste. O programa foi elaborado pelo governo federal com base no Decreto 7.172, de maio de 2010, que definiu o zoneamento agroecológico da cultura da palma de óleo e autorizou o Conselho Monetário Nacional a estabelecer normas referentes às operações de financiamento a esse segmento.
O projeto que tramita na Câmara também atribui ao Conselho Monetário Nacional a definição das condições, critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial à produção e industrialização de óleo e outros derivados de palma de óleo.
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