O Governador do Estado de Minas Gerais apresentou proposta de emenda à Constituição cujo objeto era que o voto passasse a ser facultativo a partir das próximas eleiçoes. A respeito dessa PEC, é correto afirmar que
É constitucional, uma vez que as cláusulas pétreas não são imutáveis.
Não poderá ser constitucional, uma vez que Governador de Estado não tem legitimidade para propor PEC
É constitucional, uma vez que voto facultativo não é cláusula pétrea
Não é constitucional, uma vez que Governador só pode propor PEC se tiver apoio de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Não poderá ser constitucional, uma vez que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir voto obrigatório, direito, secreto, universal e periódico
1521sa:
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Podemos dizer que o Governador de Minas Gerais, assim como os governadores de quaisquer Estados, não tem legitimidade para propor uma Proposta de Emenda Constitucional - PEC.
A PEC - Proposta de Emenda Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Proposta de Emenda Constitucional pode ser proposta pelo Presidente da República, por mais da metade das Assembléias Legislativas Estaduais ou um terço dos senadores ou um terço dos deputados.
No caso das Assembléias Legislativas, é necessário que cada uma delas manifeste-se pela maioria relativa de seus membros. Atualmente a Constituição Federal de 1988, foi emendada 111 vezes.
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Não poderá ser constitucional, uma vez que Governador de Estado não tem legitimidade para propor PEC
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