Direito, perguntado por natalialimaamaro, 4 meses atrás

O gestor Geraldo irá abrir uma empresa de prestação de serviços de consultoria empresarial em conjunto com um sócio domiciliado no exterior. Ele possui uma perspectiva de R$ 150.000,00 de faturamento por ano e R$ 20.000,00 de lucro anual. Ele não sabe qual vai ser a forma de tributação da sua empresa.



Geraldo, ao conversar com seu contador, foi informado que o regime de tributação de sua consultoria poderia ser Lucro Real ou Lucro Presumido, visto que ter um sócio domiciliado é uma condição impeditiva para a tributação pelo Simples Nacional.

Veja as alíquotas da empresa:



- Pis 0,65% para Lucro Presumido e 1,65% para Lucro Real;
- Cofins 3% para Lucro Presumido e 7,6% para Lucro Real;
- IRPJ 15 % para ambos os casos, porém a base do Lucro Presumido é de 32% do faturamento;
- CSLL 9% para ambos os casos, porém a base do Lucro Presumido é de 32% do faturamento.

Você irá ajudar o contador. Elabore os cálculos devidos para que seja escolhida a forma de tributação menos onerosa.

Soluções para a tarefa

Respondido por jennifertavares
2

Resposta:

        LUCRO PRESUMIDO:  

PIS: 975,00

COFINS: 4500,00

IRPJ: 7200,00

CSLL: 4320,00

TOTAL: 16995,00

LUCRO REAL

PIS: 2475,00

COFINS: 11400,00

IRPJ: 3000,00

CSLL: 1800,00

TOTAL: 18675,00

A tributação menos onerosa é pelo LUCRO PRESUMIDO.

       

Explicação:

Respondido por vivianesevero71
1

Resposta:

lucro presumido: Pis: 150.000,00 x 0,65% =  975,00

Cofins: 150.000,00 x 3% = 4500,00

Irpj: 150.000,00 x 32% = 48.000,00 x 15% = 7200,00

CSLL: 150.000,00 x 32% = 48.000,00 x 9% = 4.320,00

Lucro real: Pis : 1,65% x 150.000,00 = 2.475,00

Cofins: 7,6% x 150.000,00 = 11.400,00

Irpj: 15% x 20.000,00 = 3.000,00

CSLL: 9% X 20.000,00 = 1.800,00

Explicação:

a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% somente sobre a parcela do lucro que exceder R$20.000,00 ao mês.

no caso do lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ é de 150.000 x 32%, ou seja, 48.000,00. O adicional de IRPJ só incide sobre o lucro anual que exceder R$240.000,00.

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