Direito, perguntado por Crisdhiego, 10 meses atrás

O gerenciamento de resíduos é o ato de dar soluções para todo e qualquer problema causado pelo impacto dos resíduos. Essas soluções podem ser de ordem metodológica ou tecnológica e precisam atender as exigências legais de cada país. Disponível em: . Acesso em: 10 ago. 2020. Avalie as afirmativas abaixo com relação às pessoas físicas e jurídicas responsáveis por elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: I. Empresas de construção civil. II. Responsáveis por atividades agrossilvopastoris. III. Empresas de transporte sob qualquer condição por serem grandes agentes poluidoras. IV. Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou não equiparados aos resíduos domiciliares. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I e IV, apenas. Alternativa 2: II e III, apenas. Alternativa 3: III e IV, apenas. Alternativa 4: I, II e IV, apenas. Alternativa 5: II, III e IV, apenas.


odiloncaetano: Alternativa 4: I, II e IV, apenas.

Soluções para a tarefa

Respondido por biotecman
5

Resposta:

Explicação:

ryka


odiloncaetano: Alternativa 4: I, II e IV, apenas.
Respondido por Opaleiro1985
1

Resposta:

I, II e IV, apenas.

Explicação:

Conforme leitura na integra da lei n° 12.305/2010 em seu art. 20° trata acerca do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que descreve:

Art. 20.  Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:  

I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13;  

II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:  

a) gerem resíduos perigosos;  

b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;  

III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;  

IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;  

V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.

Em nenhum momento é mencionado as empresas de transporte, e elas produzem sim seus resíduos, mas são grandes agentes poluidoras da atmosfera...

Espero ter ajudado, bons estudos!!!

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