O funcionário registrado tem direitos adquiridos na CLT, e benefícios obrigatórios legais. Citamos o caso de um funcionário por motivo de doença, não decorrente de acidente de trabalho, terá de se afastar das suas atividades laborais por mais de 30 dias.
Sobre o tema, discuta com seu grupo:
Qual o papel do empregador, do empregado e do INSS?
Quais os prazos legais e procedimentos a serem feitos?
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O funcionário deverá apresentar para empresa uma cópia do atestado. A empresa deverá agendar perícia no INSS, os 15 primeiros dias e obrigação da empresa pagar ao funcionário, tanto o pagamento quanto ao fgts, inss destes dias será descontado do funcionário e a empresa irá repassar ao inss em forma de pagamento da guia mensal da empresa. O funcionário deverá comparecer no dia agendando pela empresa em uma agência do inss com papel do requerimento do perícia, atestado original e laudos médicos, documentos pessoais. Após feito a perícia deverá o empregado Leva e documento que o inss lhe deu carta do benefício e apresentar a empresa para fins de lançamento na Folha de pagamento.
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