O Fórum Nacional da Educação foi criado pela Portaria do Ministério da Educação, em 14/12/2010 (nº 1.407) e publicado no Diário Oficial da União, em 16/12/2010. Depois, foi instituído por lei com a aprovação do Plano Nacional de Educação - PNE, pela Lei nº 13.005, de 24 de junho de 2014. Sobre as atribuições do FNE, analise as afirmativas abaixo.
I - Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política nacional de educação.
II - Tem por missão a busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade.
III - Oferecer suporte técnico aos Estados, Municípios e Distrito Federal para a organização de seus fóruns e de suas conferências de educação.
IV - Zelar para que os fóruns e as conferências de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estejam articuladas à Conferência Nacional de Educação.
V - Planejar e coordenar a realização de conferências nacionais de educação, bem como divulgar as suas deliberações.
Escolha uma opção:
a. I, II, III e V.
b. I, III, IV e V.
c. II, III, IV e V.
d. I, II, III e IV.
e. I, II, IV e V.
Soluções para a tarefa
Resposta:b
Explicação:
Resposta:
Letra B - I, III, IV e V
Explicação:
I. Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política nacional de educação;
II. Acompanhar, junto ao Congresso Nacional, a tramitação de projetos legislativos referentes à política nacional de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação definidos na Emenda à Constituição 59/2009;
III. Acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Nacional de Educação;
IV. Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais de educação;
V. Elaborar seu Regimento Interno e aprovar "ad referendum" o Regimento Interno das conferências nacionais de educação;
VI. Oferecer suporte técnico aos Estados, Municípios e Distrito Federal para a organização de seus fóruns e de suas conferências de educação;
VII. Zelar para que os fóruns e as conferências de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estejam articuladas à Conferência Nacional de Educação;
VIII. Planejar e coordenar a realização de conferências nacionais de educação, bem como divulgar as suas deliberações.